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TABELA DE EMOLUMENTOS

LEI N.º 8.212, DE 28 DE ABRIL DE 2026


ALTERA a Lei Estadual n.º 2.751, de 24 de setembro de
2002, e a Lei Estadual n.º 6.636, de 13 de dezembro de
2023, a Lei Estadual nº 7.268, de 23 de dezembro de 2.024, e a Lei Estadual nº 7.500, de 16 de maio e 2.025.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 28 de abril de 2.026
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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