Este Boletim é um resumo das atualizações jurídicas ocorridas no âmbito do Serviço Registral Imobiliário do País. Queremos por meio deste Boletim mantê-los informados de todas as mudanças e alterações ocorrida ao longo de todos os meses em nossa legislação imobiliária.
Por: Ana Paula Mota
1- Governo Federal publica decretos sobre regulamentações da Regularização Fundiária Urbana de Áreas Rurais
O Governo Federal editou no dia 15/03/2018, os Decretos no 9.309 e 9.310, que regulamenta a Lei no 11.952/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providencias e institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana e estabelece procedimentos para avaliação e alienação dos imóveis da União, respectivamente.
Saiba em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9309.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9310.htm
2- CNJ edita provimento de nº 67/2018 publicado no DJe de 27/03/2018
CNJ dispõe no provimento sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil.
3- Revogação parcial de testamento não se presume comparando com documento anterior
Para a 3ª turma do STJ, deve-se considerar como vontade do testador aquela manifestada por ele como sendo a sua declaração de última vontade.
Na ausência de cláusula testamentária equívoca ou que suscite dúvidas acerca de seu real sentido, deve-se considerar como vontade do testador aquela manifestada por ele como sendo a sua declaração de última vontade, aposta de forma expressa e inequívoca na própria cédula testamentária, excluindo-se o exame de elementos colaterais, como testemunhos e declarações.
O entendimento acima foi fixado em julgado da 3a turma do STJ, na sessão desta quinta-feira, 22.
4- Imóvel adquirido por usucapião não poderá ser penhorado pela Caixa Econômica Federal
Imóvel adquirido por usucapião não pode ser penhorado para pagamento de dívida de proprietário original. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento, na última semana, ao recurso dos
posseiros e negou o direito da Caixa Econômica Federal sobre o bem.
Os atuais moradores estão na posse mansa e pacífica do imóvel, localizado na cidade de Osório (RS), desde 2005, tendo obtido judicialmente o direito de propriedade por usucapião. A Caixa tentou fazer a expropriação sob o argumento de que a hipoteca datava de 1998 e que eles teriam ocupado o imóvel cientes de que havia um gravame e sem a anuência do banco.